<center><font color=d40000><em>Constituição da República</em></font></center>

Preâmbulo

Para ler os textos deste dossier em sequência, consulte-os através de EM FOCO , no menu à esquerda

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
(*)


Conhecê-la é defendê-la

Cumprem-se, no dia 2 de Abril, 30 anos sobre a aprovação da Constituição da República. A esse texto fundamental dedica o Avante! este Suplemento. Evocá-lo, hoje, após anos a fio de política de direita, ganha sobretudo sentido pelo que nele emerge – profundamente actual – de projecto, de instrumento e guia de acção para as lutas do presente e do futuro. Fiel intérprete das aspirações populares, soube acolher o sentido transformador da revolução democrática do 25 de Abril, com o qual edificou as suas bases jurídicas.
Tornou-se, por vontade emancipadora dos trabalhadores e do povo, no texto portador dos mais amplos direitos, liberdades e garantias. Fazendo opções, inspirou a construção de um país novo. Correspondendo a seculares anseios, traçou o caminho na direcção de uma sociedade mais fraterna, justa e solidária, livre de exploradores e explorados.
Nessa matriz, reside, provavelmente, o seu segredo. A sua força. Mesmo golpeada, soube resistir a todos os ataques. É por isso que a Constituição da República portuguesa é um texto tão extraordinário. Talvez como nenhum outro, em qualquer momento histórico, em qualquer parte do Mundo. Porque incorpora a decisão do povo de defender a independência nacional, garantir os direitos fundamentais, construir as bases de um Estado de direito democrático tendo por horizonte a sociedade socialista. Daí também o seu carácter intemporal, a sua modernidade. Onde não falta poesia e beleza.
É, afinal, o texto da liberdade.
Por isso é tão importante conhecê-la. Porque conhecê-la é amá-la. E amá-la é defendê-la.



(*) – Texto integral na edição em livro.


Mais artigos de: Em Foco

As revisões constitucionais

Foi a 25 de Abril de 1975 que os portugueses acorreram massivamente às urnas (91 por cento dos cidadãos recenseados) para eleger, por sufrágio directo e universal, 250 deputados à Assembleia Constituinte. Tendo como única e exclusiva tarefa elaborar a Constituição – portanto sem quaisquer competências de fiscalização política ou legislativas, como queriam o CDS e o PPD, que tudo fizeram nesse sentido, visando transformá-la num órgão de soberania que servisse os seus intentos e fosse contraponto ao Governo e ao Conselho da Revolução – , a Assembleia Constituinte viria dez meses depois do início dos seus trabalhos, no dia 2 de Abril de 1976, a aprovar a Lei Fundamental. De então para cá foram sete os processos de revisão a que a Constituição da República foi submetida.

Puseram mal<br>o que estava bem

Consagrando as transformações democráticas alcançadas com a revolução antifascista, a Constituição de 1976, desde muito cedo, foi alvo da furiosa campanha das forças reaccionárias. Liquidar a sua matriz libertadora e progressista foi o objectivo que sempre animou as forças e sectores monopolistas e agrários que viram os...

A Constituição<br> está do lado dos trabalhadores

A Constituição da República, que acolheu e consagrou o essencial das conquistas da Revolução democrática do 25 de Abril, pelo seu projecto de progresso e de justiça social, é o texto de referência fundamental no Portugal democrático. Na passagem do 30.º aniversário da sua promulgação, desse autêntico hino à liberdade nos fala Jerónimo de Sousa, Secretário-Geral do PCP.

Um projecto de futuro!

A Constituição da República, não obstante as mutilações a que foi sujeita, em consonância com os avanços da contra-revolução e na linha directa da política de direita dos últimos trinta anos, permanece como um texto inigualável que comporta em si a força de um projecto dirigido para a construção de um futuro melhor.

A consagração<br> das conquistas da Revolução

Camaradas, eu peço desculpa de ter chegado tão tarde a este magnífico comício. Mas a razão é simples. Tive ocasião de, como representante do nosso partido, assistir à sessão da Assembleia Constituinte onde foi promulgada a nova Constituição. Trata se de um acontecimento verdadeiramente importante na revolução portuguesa,...

Pela Constituição, por Abril

Empenhado construtor da nossa Lei Fundamental, com o notável contributo dos seus deputados constituintes, o PCP foi também nestes 30 anos a força política que mais firme e consequentemente se opôs a todas as tentativas que visaram a sua descaracterização, empobrecimento e mesmo liquidação.